Após terem sido apresentadas as propostas, proceder-se-á à análise técnica das mesmas por parte de uma Comissão de Análise Técnica do Orçamento Participativo, definida no art.º 12 do regulamento do OP.
São excluídas as propostas que a Comissão de Análise Técnica entenda não reunir os requisitos necessários à sua admissão ou implementação, designadamente:
- Não apresentar todos os dados necessários à sua avaliação ou concretização;
- O valor da proposta ultrapassar o montante a que se refere o ponto 2 alíneas a) e b) do art.º 4 do regulamento do OP.
- Contrariarem regulamentos municipais ou violar a legislação em vigor;
- Configurarem venda de serviços a entidades concretas;
- Contrariarem ou serem incompatíveis com planos ou projetos municipais;
- Estarem a ser executadas no âmbito dos documentos previsionais do Município e receber outro financiamento para o mesmo fim;
- Consistirem, única e exclusivamente, em eventos culturais, desportivos ou recreativos;
- Serem demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;
- Não serem tecnicamente exequíveis;
- Evidenciarem aproveitamento indevido em prol de pessoa singular ou coletiva.
A Comissão de Análise Técnica, poderá solicitar os esclarecimentos que considere necessários para efeito de análise e avaliação das mesmas.
Sempre que a Comissão de Análise Técnica verifique existir semelhança do conteúdo das propostas (objetivo, localização) ou a sua complementaridade, poderá propor aos proponentes a sua integração num só projeto. Esta ação só é possível se reunião total concordância dos proponentes.
A Comissão de Análise Técnica elabora uma lista provisória das propostas acolhidas e excluídas, a qual submete a audiência prévia dos interessados para que, dentro da fase de validação técnica de propostas, estes possam pronunciar-se sobre todas as questões com interesse para a decisão final.
Após a ponderação das observações efetuadas ao abrigo do direito de audiência prévia, é aprovada, por proposta fundamentada da Comissão de Análise Técnica, pela Câmara Municipal, a lista final contendo as propostas a submeter a votação, doravante designadas por projetos.
Todos os projetos aprovados serão objeto de publicitação na página eletrónica do município para efeitos de conhecimento e consulta.